As visitas têm a finalidade de preservar e estreitar as relações do preso com a sociedade, a família, a companheira e os parentes, sob vigilância e com limitações, ressocializando-o e reintegrando-o de forma espontânea ao âmbito familiar e comunitário quando do cumprimento da pena.



A pessoa que deseja visitar um familiar nas unidades prisionais do Estado deve solicitar ao preso que seu nome seja incluído em seu rol de visitas. Após deve se encaminhar até a unidade prisional e junto ao Setor de Rol de Visitas requerer a confecção da carteirinha de visitante.

Carteirinha e Visita CDP Pinheiros

Quem pode visitar o preso?

Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau (pai, mãe, irmão, filhos, netos, avô, avó), do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina, após entrevista com o serviço social da unidade.

Quais os Documentos Necessários?

Para o registro do visitante, o mesmo deverá providenciar: 
– Cópia autenticada da carteira da identidade;
– Documento que comprove o grau de parentesco com o preso (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc..)
– Cópia autenticada da carteira de identidade;
– Certidão de antecedentes criminais do Município apontado como residência;
– Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de locação de imóvel, cópia de escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante);
– 02 (duas) fotos 3×4 recentes.

Quais os Motivos que podem ocasionar suspensão de visitante?

– O visitante ou qualquer pessoa autorizada a entrar nas unidades prisionais deve obedecer à ordem estabelecida, respeitando funcionários, presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das unidades prisionais.
– Os atos de indisciplina praticados por visitantes nas unidades prisionais são passiveis de suspensão, da mesma forma os atos definidos em lei como crime também são passíveis de suspensão.

O que é regularização de rol de visitas? E como faço?

– A regularização de rol é o procedimento que deve ser feito pela visitante que não possui mais vinculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com o preso e deseja retirar o nome do rol de visitas dele.
– A visitante deve solicitar por escrito a regularização do rol e encaminhar para unidade prisional em que o ex-marido ou companheiro se encontra.
– Caso o preso já esteja em liberdade o pedido deve ser encaminhado para a última unidade prisional em que ele esteve.


Modelo de pedido de regularização de rol.

Cadastro de visitantes CDP Pinheiros IV

  • De segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas;
  • Para a efetivação do cadastro, o visitante deverá constar no rol de pessoas autorizadas pelo preso, bem como deverá apresentar a documentação necessária para tal finalidade.

Documentos para cadastro de esposas ou companheira (trazer antes da 1ª visitação)

  • Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) autenticada;
  • Declaração de união estável (companheira) (declaração com firma reconhecida com duas testemunhas também com firma reconhecida) ou Cópia autenticada da Certidão de casamento (esposa);
  • Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de aluguel de locação do imóvel, cópia da escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante) – autenticada;
  • Certidão de antecedentes criminais do município apontado como residência (poupa tempo ou pela internet);
  • 02 Fotos 3×4 do visitante (Iguais e recentes)

Documentos para cadastro dos demais visitantes (trazer antes da 1ª visitação)

  • Cópia autenticada da carteira de identidade ( RG) autenticada
  • Documento comprovando o grau de parentesco/relação com o sentenciado; (se for avô ou avó – 01 cópia da certidão de nascimento do reeducando – autenticada)
  • Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de aluguel de locação do imóvel, cópia da escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante) – autenticada;
  •  Certidão de antecedentes criminais do município apontado como residência (poupa tempo ou pela internet);
  • 02 Fotos 3×4 do visitante (Iguais e recentes)

 Alimentação autorizada no dia de visitação

Em dia de visitação aos presos, só será permitida a entrada de produtos alimentícios, na seguinte conformidade: – Comidas prontas e acondicionadas em recipientes transparentes, sendo que todos os alimentos devem estar devidamente acondicionados em recipientes médios (até 04), tais como:

  • Arroz
  • Feijão
  • Macarrão
  • Feijoada (sem ossos);
  • Carne fatiada – Frango, ambas sem osso;
  • Salada (alface, tomate, cebola);
  • Farofa simples, sem outros ingredientes;
  • Bolo sem recheio/cobertura, pudim, frutas descascadas (não cítricas), sendo que todos esses itens deverão
    estar fatiados;
    Observação: NÃO será permitida a entrada de lanches, bem como alimentos recheados, empanados, com osso ou caroço ou qualquer coisa que dificulte a revista.

DIA DE VISITAÇÃO AOS DOMINGOS – DAS 8 ÀS 16 HORAS
A entrada dos visitantes ocorrerá das 8 às 13 horas e a saída às 16 horas


Vestimenta dos Visitantes

  • HOMENS: Calça de moleton (menos marrom, branca ou preta), camiseta (menos polo, com zíper, de times, brancas ou pretas), chinelo de dedo (tipo havaiana).
  • MULHERES: Calça, de moleton, de viscose ou de algodão (menos marrom, branca ou preta), peças íntimas sem acessórios de metal (sutiã sem bojo e sem aro), chinelo de dedo (tipo havainas). Para os dias frios: um par de meia e uma blusa de frio sem zíper, sem capuz e sem forro.
  • NÃO será permitida a entrada de visitantes com apliques capilares, perucas, brincos, relógios, pulseiras, piercing, dinheiro, chaves, objetos metálicos, roupas transparentes, com excesso de decote. De igual forma, a vestimenta do(a) visitante não poderá ter adereços metálicos de nenhuma espécie.

ATENÇÃO:

(I) não sair do raio após às 16 horas;
(II) não deixar a vestimenta com a qual entrou na unidade com o preso;
(III) não manter conduta indisciplinada dentro da unidade prisional; (IV) não desobedecer ordem legal, seja escrita ou verbal;
(V) não promover tumulto, gritaria ou portar-se de maneira inconveniente dentro da unidade prisional;
(VI) não recorrer a meio fraudulentos em proveito próprio ou alheio;
(VII) não praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à ordem e à disciplina interna;
(VIII) não participar de discriminação de qualquer tipo;
(IX) não comparecer na unidade prisional em visível estado de embriaguez;
(X) tratar com respeito qualquer pessoa no interior da unidade prisional, seja funcionários, presos ou outros visitantes;
(XI) não tentar entrar na unidade prisional portando dinheiro, anotações com números de telefones ou com comprovantes de depósitos bancários; as ações são condutas passíveis de SUSPENSÃO ao direito de visitação ao preso, nos termos das normas administrativas vigentes.

Impressão de Declarações e Documentos Referente a Confecção da Carteirinha

Declaração de residência
Declaração de Amásia/Amásio
Cadastro de Visitas/Carteirinha