Centro de Detenção Provisória – CDP Pinheiros 4 está localizado na capital, onde são encontrados os CDP Pinheiros 1, CDP Pinheiros 2 e CDP Pinheiros 3.



Construído no bairro nobre da Vila Leopoldina (zona oeste), o CDP Pinheiros possui quatro prédios, que mais poderiam ser chamados de pavilhões, ocupando o mesmo terreno e sendo separados por muros e muralhas. O CDP de Pinheiros tem capacidade total para 2.176 pessoas, com quatro prédios, abrigava até 28 de abril de 2016, 5.317 detentos que estão aguardando por uma audiência e um julgamento na Justiça.

Recebe presos dos distritos policiais, além de presos em trânsito de diversos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo.

CDP Pinheiros 4

Endereço e Telefone CDP Pinheiros IV

  • Av. das Nações Unidas, 1405 – Vila Leopoldina – São Paulo – SP – CEP: 05310-000
  • Telefone: (11) 3831-3578 / Fax: (11) 3831-6148
  • E-mail: [email protected]

População prisional CDP Pinheiros 4

  • Data: 01/mai
  • Capacidade: 566
  • População: 349

Horário de funcionamento CDP Pinheiros 4

Segunda a sexta das 08h às 17:00 – Assuntos administrativos
Segunda a sexta das 08h às 19h – Atendimento de Advogados e Oficiais de Justiça (Nos finais de semana o Diretor de plantão deverá ser consultado)

Recebimentos de Jumbo(Alimentos e Pertences)
Quartas: Raios: I – CHSP; II – semiaberto; IV – trânsito judicial.
Quintas:Raios: I – CHSP; III – Presos da unidade; IV – Trânsito judicial.

Rol de Visitas
Segunda a sexta das 08h às 12h


Dia de Visita Final de Semana
Domingo  – Horário de entrada: 08:00 às 13:00 horas.

Inclusão de Presos Provenientes de Distritos Policiais
Segunda a sexta das 08h às 16h

Cadastro de visitantes CDP Pinheiros IV

  • De segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas;
  • Para a efetivação do cadastro, o visitante deverá constar no rol de pessoas autorizadas pelo preso, bem como deverá apresentar a documentação necessária para tal finalidade.

Documentos para cadastro de esposas ou companheira (trazer antes da 1ª visitação)

  • Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) autenticada;
  • Declaração de união estável (companheira) (declaração com firma reconhecida com duas testemunhas também com firma reconhecida) ou Cópia autenticada da Certidão de casamento (esposa);
  • Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de aluguel de locação do imóvel, cópia da escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante) – autenticada;
  • Certidão de antecedentes criminais do município apontado como residência (poupa tempo ou pela internet);
  • 02 Fotos 3×4 do visitante (Iguais e recentes)

Documentos para cadastro dos demais visitantes (trazer antes da 1ª visitação)

  • Cópia autenticada da carteira de identidade ( RG) autenticada
  • Documento comprovando o grau de parentesco/relação com o sentenciado; (se for avô ou avó – 01 cópia da certidão de nascimento do reeducando – autenticada)
  • Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de aluguel de locação do imóvel, cópia da escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante) – autenticada;
  •  Certidão de antecedentes criminais do município apontado como residência (poupa tempo ou pela internet);
  • 02 Fotos 3×4 do visitante (Iguais e recentes)

Alimentação autorizada no dia de visitação

Em dia de visitação aos presos, só será permitida a entrada de produtos alimentícios, na seguinte conformidade: – Comidas prontas e acondicionadas em recipientes transparentes, sendo que todos os alimentos devem estar devidamente acondicionados em recipientes médios (até 04), tais como:


  • Arroz
  • Feijão
  • Macarrão
  • Feijoada (sem ossos);
  • Carne fatiada – Frango, ambas sem osso;
  • Salada (alface, tomate, cebola);
  • Farofa simples, sem outros ingredientes;
  • Bolo sem recheio/cobertura, pudim, frutas descascadas (não cítricas), sendo que todos esses itens deverão
    estar fatiados;
    Observação: NÃO será permitida a entrada de lanches, bem como alimentos recheados, empanados, com osso ou caroço ou qualquer coisa que dificulte a revista.

DIA DE VISITAÇÃO AOS DOMINGOS – DAS 8 ÀS 16 HORAS
A entrada dos visitantes ocorrerá das 8 às 13 horas e a saída às 16 horas

Vestimenta dos visitantes

  • HOMENS: Calça de moleton (menos marrom, branca ou preta), camiseta (menos polo, com zíper, de times, brancas ou pretas), chinelo de dedo (tipo havaiana).
  • MULHERES: Calça, de moleton, de viscose ou de algodão (menos marrom, branca ou preta), peças íntimas sem acessórios de metal (sutiã sem bojo e sem aro), chinelo de dedo (tipo havainas). Para os dias frios: um par de meia e uma blusa de frio sem zíper, sem capuz e sem forro.
  • NÃO será permitida a entrada de visitantes com apliques capilares, perucas, brincos, relógios, pulseiras, piercing, dinheiro, chaves, objetos metálicos, roupas transparentes, com excesso de decote. De igual forma, a vestimenta do(a) visitante não poderá ter adereços metálicos de nenhuma espécie.

ATENÇÃO:

(I) não sair do raio após às 16 horas;
(II) não deixar a vestimenta com a qual entrou na unidade com o preso;
(III) não manter conduta indisciplinada dentro da unidade prisional; (IV) não desobedecer ordem legal, seja escrita ou verbal;
(V) não promover tumulto, gritaria ou portar-se de maneira inconveniente dentro da unidade prisional;
(VI) não recorrer a meio fraudulentos em proveito próprio ou alheio;
(VII) não praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à ordem e à disciplina interna;
(VIII) não participar de discriminação de qualquer tipo;
(IX) não comparecer na unidade prisional em visível estado de embriaguez;
(X) tratar com respeito qualquer pessoa no interior da unidade prisional, seja funcionários, presos ou outros visitantes;
(XI) não tentar entrar na unidade prisional portando dinheiro, anotações com números de telefones ou com comprovantes de depósitos bancários; as ações são condutas passíveis de SUSPENSÃO ao direito de visitação ao preso, nos termos das normas administrativas vigentes.

Mapa do CDP Pinheiros IV

Perguntas e Respostas – Mais Informações CDP Pinheiros 4

Algumas orientações de dúvidas:

1) A partir de quando posso visitar meu parente preso no CDP IV de Pinheiros?
R: Após 10 (dez) dias, a contar da sua chegada na unidade prisional.

2) Quais são os dias de visitação?
R: A visitação ocorre aos domingos, e a entrada ocorre das 8 às 13 horas.

3) Quem pode visitar o preso?
R: Os pais, os irmãos maiores de 18 anos, os filhos, os netos, os avós, as mulheres e as amásias.

4) E os maridos e amásios?
R: Sim, é garantida também a visita aos maridos e aos amásios do preso.

5) A primeira visitação poderá ocorrer apenas com o RG?
R. Tento em vista a demora para retirar os documentos necessários, a primeira visitação poderá ocorrer somente com o RG para as pessoas constantes na pergunta número 03, com exceção da amásia.

6) E se a amásia tiver filho registrado no nome do preso?
R: Poderá visitar a primeira vez somente com o RG e a certidão da criança.

7) Quais documentos eu devo trazer para a confecção da carteirinha de visitação?
R: A relação de documentos pelo link

8) Que tipo de roupa eu devo usar nos dias de visitação?
R: HOMENS: Calça de moleton (menos marrom, branca ou preta), camiseta (menos polo, com zíper, de times, brancas ou pretas), chinelo de dedo (tipo havaiana).
MULHERES: Calça, de moleton, de viscose ou de algodão (menos marrom, branca ou preta), peças íntimas sem acessórios de metal (sutiã sem bojo e sem aro), chinelo de dedo (tipo havainas). Para os dias frios: um par de meia e uma blusa de frio sem zíper, sem capuz e sem forro.
NÃO será permitida a entrada de visitantes com apliques capilares, perucas, brincos, relógios, pulseiras, piercing, dinheiro, chaves, objetos metálicos, roupas transparentes, com excesso de decote. De igual forma, a vestimenta do(a) visitante não poderá ter adereços metálicos de nenhuma espécie.

9) Posso entregar itens de higiene pessoal e roupas quando?
R: Durante o período do regime de observação (RO) que é de 10 (dez) dias, somente pode ser entregue itens de higiene pessoal. Já a partir deste período todos os itens autorizados.

10) E quais itens são autorizados e em que quantidades?
R: Consta no link.

11) Quais os dias de entrega de objetos e alimentos permitidos (jumbo)?
R: Para os presos da unidade prisional, as quintas-feiras, das 8 às 12 horas.
Já para os presos em trânsito de semiaberto, às quarta-feiras, das 8 às 12 horas.

12) Posso enviar carta?
R: Pode, desde a chegada no preso na unidade prisional.

13) Qual o endereço?
R: Avenida Nações Unidas, 1.405 – Vila Leopoldina – São Paulo – SP – CEP: 05310-000
Colocar o nome e a matrícula do preso. Se souber, colocar também o raio e a cela.

14) Posso entregar medicação?
R: Os presos que fizerem uso de medicação controlada ou de uso contínuo poderão receber medicação externa desde que acompanhados por receituário médico. Os dias de entrega de medicamentos é quarta e quinta-feira, das 8 às 12 horas.
Em casos pontuais ou urgentes a medicação poderá ser entregue em outros dias e horários, devendo procurar pelo setor de saúde da unidade.

15) Quais os dias de atendimento com o serviço social:
O atendimento ocorre de terça, quarta e quinta-feira, das 9 às 12 horas. (verifique maiores informações no link).

16) Meu parente veio para a unidade após ter passado por audiência de custódia no fórum da Barra Funda, ele ficará na unidade?
R: Ele só ficará na unidade se foi preso pelo DEIC.

17) E se ele foi preso por outro distrito policial?
R: Ele não ficará na unidade, dentro de no máximo 10 (dez) dias ele será transferido para outro Centro de Detenção Provisória.

18) Posso levar alimentos ou objetos de higiene pessoal para ele?
R: Não, você deverá entregar na unidade definitiva dele.

19) Mas ele passará fome e frio no período?
R: Não, todos os presos recebem 3 (três) alimentações diárias. E como mencionado acima, eles receberão também roupas, material de higiene pessoal, etc., que o acompanharão quando for transferido para a outra unidade prisional.

20) Posso fazer visita aos presos em trânsito, proveniente de audiência de custódia?
R: Não, pois ele será transferido no prazo de 10 dias.

21) Meu parente foi incluído na unidade para ser transferido a uma unidade de regime semiaberto. Por que isso aconteceu?
R: Por motivo de logística, todos os presos progredidos ao regime semiaberto da capital são incluídos no CDP IV de Pinheiros até a liberação de vaga em uma unidade de semiaberto.

22) Em quanto tempo ele será transferido?
R: Não há prazo estipulado, mas pode variar de 1 (um) dia a 2 (dois) meses, aproximadamente.

23) Porque ocorre esta diferença no prazo de transferência?
R: A lista estadual de transferência é organizada pela data cronologia da decisão de progressão, assim os presos que foram progredidos a mais tempo serão transferidos primeiro.

24) E depois que for liberada a vaga quando ele será transferido
R: No prazo aproximado de 10 (dez) dias.

25) Preso em trânsito de semiaberto pode receber visitas?
R: Sim, desde a sua chegada na unidade prisional.

26) E preciso fazer carteirinha de visitação?
R: Não, a sua visitação será liberada desde que você esteja devidamente incluída pela unidade prisional anterior no sistema GPU de visitas.

27) Meu parente está em trânsito para ser apresentado no Centro Hospitalar Penitenciária, quanto tempo ele ficará na unidade?
R: O prazo aproximada é de 1 (uma) semana.

28) Ele poderá receber visitas?
R: Não.

29) Meu parente está em trânsito no CDP IV de Pinheiros porque veio para uma audiência na Capital, ele pertence a uma unidade do interior, ele poderá receber visitas?
R: Sim, desde que ele tenha chegado até quinta-feira anterior a data da visita. Você deverá estar devidamente cadastrada pela outra unidade prisional no sistema GPU.